Provas e Exames Nacionais 2023/24
Inscrições nos exames nacionais de acesso ao ensino superior e informações adicionais
As inscrições para a realização dos exames nacionais dos alunos do ensino secundário realizam-se entre os dias 26 de fevereiro e 8 de março.
As inscrições nas provas são feitas na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), que está disponível aqui, cabendo depois aos serviços de administração escolar proceder à sua validação.
De acordo com o despacho normativo nº4/2024, os estudantes que estão agora no 12.º ano só realizam exames às disciplinas que “elejam como provas de ingresso no ensino superior”.
Os exames finais nacionais do ensino secundário neste ano 23/24 serão realizados ainda em suporte papel.
PIEPE
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃOELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES -PIEPE (botão)
- 1.ª fase – 26 de fevereiro a 8 de março de 2024.
- 2.ª fase – 15 a 16 de julho de 2024.
NORMA 1
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO PROVAS E EXAMES
- Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
CALCULADORAS
Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2023-2024.
MODELOS
PROVAS FINAIS E EXAMES FINAIS NACIONAIS 2024
Modelo 10/JNE/2024 – Requerimento para retificação das cotações
Modelo 09/JNE/2024 – Requerimento para consulta da prova
Modelo 02 – Requerimento para Alteração de Escola
INFORMAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.