Código de Conduta dos Alunos
Direitos, deveres e regras de convivência na escola, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro) e o Regulamento Interno do Agrupamento.
Direitos do aluno
Na lei
- Ser tratado com respeito e correção por toda a comunidade educativa.
- Ter um ensino de qualidade e igualdade de oportunidades.
- Ver reconhecidos o empenho e o mérito.
- Beneficiar de apoios da Ação Social Escolar e de apoios pedagógicos, quando precisar.
- Estar em segurança na escola e ver respeitada a sua integridade física e psicológica.
- Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita.
- Ver salvaguardada a confidencialidade dos seus dados pessoais.
- Eleger e ser eleito para representar os colegas.
- Apresentar críticas e sugestões sobre o funcionamento da escola.
- Ser informado sobre o Regulamento Interno, a avaliação, as faltas e os apoios disponíveis.
No nosso Agrupamento
- Ter cacifo próprio no 2.º e 3.º ciclos e no secundário, sempre que possível.
- Receber gratuitamente a primeira via do cartão escolar.
- Ficar na sala de aula mesmo que tenha falta de atraso.
- Ter acesso a uma alimentação completa e saudável.
- Participar nos clubes e apresentar propostas ao Orçamento Participativo.
- Vender trabalhos próprios para angariar fundos, com autorização da Diretora.
- Escolher um professor para o defender num processo disciplinar.
- Remarcar testes quando estiver a representar a escola numa atividade.
Deveres do aluno
Na sala de aula e no estudo
- Estudar e empenhar-se na sua educação.
- Ser assíduo e pontual e trazer o material necessário.
- Seguir as orientações dos professores.
- Ir para a sala ou para a atividade do horário, mesmo que chegue atrasado.
- Participar nas atividades da turma e da escola.
Com as pessoas
- Tratar com respeito professores, funcionários e colegas.
- Respeitar a autoridade dos professores e do pessoal não docente.
- Respeitar a integridade física e psicológica de todos.
- Ajudar quem precise de socorro.
- Contribuir para um bom ambiente e para a integração de todos.
- Dignificar o nome do Agrupamento nas atividades em que participa.
Com a escola
- Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno.
- Cumprir as regras de entrada e saída e passar o cartão escolar à entrada e à saída.
- Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização.
- Cuidar das instalações, do material e dos bens dos outros.
- Reparar os danos que causar. Se for menor, a família assume essa reparação.
- Devolver a tempo a chave do cacifo, os livros da biblioteca e o equipamento emprestado.
- Vestir-se de forma adequada à escola.
O que não é permitido
Ver também a circular interna sobre o uso de telemóveis.
Faltas
Limite de faltas injustificadas
- 1.º ciclo: 10 dias, seguidos ou interpolados.
- 2.º e 3.º ciclos e secundário: o dobro dos tempos letivos semanais de cada disciplina.
- Os cursos profissionais têm regras de assiduidade próprias.
O que acontece
- As faltas são registadas na plataforma e comunicadas ao encarregado de educação.
- Ao atingir metade do limite, o encarregado de educação é convocado.
- Ao ultrapassar o limite, o aluno cumpre medidas de recuperação e integração definidas pela escola.
- A ordem de saída da sala de aula conta como falta injustificada.
Medidas disciplinares
As medidas têm sobretudo uma função pedagógica e preventiva. Na decisão conta a gravidade do comportamento, a idade e a maturidade do aluno, o comportamento anterior e o reconhecimento do erro.
- Advertência · pelo professor ou por um funcionário
- Ordem de saída da sala de aula · pelo professor, com falta injustificada e participação ao Diretor de Turma
- Tarefas de integração escolar · até duas semanas, fora do horário das aulas
- Acesso condicionado a espaços ou equipamentos
- Mudança de turma
- Repreensão registada
- Suspensão até 3 dias úteis
- Suspensão de 4 a 12 dias úteis · sempre com processo disciplinar
- Transferência de escola
- Expulsão da escola
Garantias do aluno. Antes de uma suspensão superior a 3 dias, o aluno e o encarregado de educação são ouvidos. O aluno pode escolher um professor para o defender e pode recorrer da decisão. Durante a medida, o Diretor de Turma, as tutorias e a Psicologia acompanham o aluno.
Fontes: Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar); Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, artigos 56.º e 57.º e Anexo VII (Regulamento do Regime Disciplinar). Consultar o Regulamento Interno (PDF) (abre numa nova janela) · Consultar a Lei n.º 51/2012 (abre numa nova janela)
